Compete à Secretaria de Meio Ambiente:
I - Planeja, coordena, executa, controla e define prioridades politicas e administrativa no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas no Regimento Interno para a Secretaria e de acordo com o plano de governo municipal.
II - Realiza estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento;
III - Levanta as necessidades e define os objetos relativos a sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas;
IV - Analisa e aprova projetos através de leitura, discussão e decisão junto com as chefias, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo;
V - Desenvolve e aprimora contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do Município;
VI - Presta informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das politicas de governo;
VII - Representa o Prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar o cumprimento dos compromissos assumidos;
VIII - Desenvolve outras funções da mesma natureza,
eventuais ou não ligadas á sua área de atuação.