Secretaria de Finanças

Competências

Lei 1.150/95 – À Secretaria de Finanças compete realizar os programas financeiros, elaboração de proposta orçamentária, executando o orçamento, o processamento contábil de receita e despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens e valores, prestação de contas, bem como prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos econômico-financeiro, administração e compra de suprimentos.